OBRIGA AS EMPRESAS E CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA A RETIRAR DE POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO.

LEI Nº 1.543/2021
(31 de maio de 2021)

Autógrafo nº 035/2021
Projeto de Lei nº 034/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “OBRIGA AS EMPRESAS E CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA A RETIRAR DE POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

Art. 2º. As empresas e as concessionárias referidas no artigo anterior têm o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, para se adequarem a estas disposições.

Art. 3º. As empresas e concessionárias deverão, por conta própria ou após comunicação dos usuários, tomar as providências para a retirada gradativa da fiação em desuso.

Art. 4º. O não cumprimento das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará sanção de natureza pecuniária no valor de 300 UFMs, a ser aplicada em dobro no caso de reincidências.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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