ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2017. LEI COMPLEMENTAR N° 366/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 366/2021
(11 de junho de 2021)

Autógrafo nº 044/2021
Projeto de Lei Complementar nº 011/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. O art. 330 da Lei Complementar nº 282, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 330. São isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos e atividades e da Taxa de Expediente, os estabelecimentos pertencentes aos órgãos da União, Estados e Municípios, quando destinados ao uso destes, os templos religiosos, as entidades de assistência social sem fins lucrativos e com certificação de Entidade de Assistência Social – CEBAS, e as Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e estaduais deste Município.”

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar 311, de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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