Desafetação de área pública municipal da classe de bem de uso comum para a classe de bem dominical.

LEI Nº 1.545/2021
(11 de junho de 2021)

Autógrafo nº 054/2021
Projeto de Lei nº 028/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Desafetação de área pública municipal da classe de bem de uso comum para a classe de bem dominical.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo, para a classe de bens dominicais, a área pública municipal abaixo relacionada:

Área Institucional 1
Com área de 5.323,23m², localizada entre as Ruas Avelino Fabrello de Sá (antiga Rua 2B) e Rua Paula Francinete da Silva (antiga Rua 2A), do loteamento Vila dos Comerciários, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, inscrição cadastral nº 041.131.62.93.0001.00.00, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha sob a matrícula nº 91.903, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no ponto de divisa com o Lote 1 da Quadra K, do loteamento Vila dos Comerciários junto a Rua Avelino Fabrello de Sá (antiga Rua 2B), daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 32,34m; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 12,32m; daí segue em reta com distância de 65,43m, confrontando nesses três últimos segmentos com a Rua Avelino Fabrello de Sá (antiga Rua 2B); daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 23,25m, confrontando na confluência da Rua Avelino Fabrello de Sá (antiga Rua 2B) e Rua Paula Francinete da Silva (antiga Rua 2A); daí segue em reta com distância de 92,09m; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 10,56m, confrontando nesses dois últimos segmentos com a Rua Paula Francinete da Silva (antiga Rua 2A); daí deflete à direita e segue em reta com distância de 23,05m, confrontando com parte do Lote 1 da Quadra I, do loteamento Vila dos Comerciários, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 73,95m, confrontando com Área Reservada 3; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 12,64m, confrontando com “Área Verde”, até o ponto de início, encerrando assim esta descrição.”

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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