INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA 28 DE MAIO COMO SENDO O DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA SAÚDE DA MULHER E DIA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA. LEI N° 1552/2021

LEI Nº 1.552/2021
(23 de junho de 2021)

Autógrafo nº 046/2021
Projeto de Lei nº 044/2021
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

DISPÕE SOBRE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O DIA 28 DE MAIO COMO SENDO O DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA SAÚDE DA MULHER E DIA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos da Cidade de Franco da Rocha, a data de 28 de maio como sendo o Dia Internacional de luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

Art. 2º. A data possui o condão de estimular a conscientização da sociedade sobre os diversos problemas de saúde e distúrbios comuns na vida das mulheres.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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