PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE VACINADOS CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1556/2021

LEI Nº 1.556/2021
(23 de junho de 2021)

Autógrafo nº 050/2021
Projeto de Lei nº 048/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE VACINADOS CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Prefeitura de Franco da Rocha publicará na internet, a lista de vacinados contra a Covid-19 no Município de Franco da Rocha

Art. 2º. A lista, aludida no caput, deverá ser disponibilizada no portal da Prefeitura Municipal, contendo o nome completo, data de nascimento, grupo de atendimento referenciado e demais dados que não violem a segurança da sociedade ou do Estado, consoante disciplinado na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, “Lei de Acesso à Informação”.

Parágrafo único. A atualização da lista prevista no caput deverá obedecer a um cronograma semanal, definido no decreto regulamentador.

Art. 3º. O número de pessoas vacinadas deverá ser compatível com as doses recebidas de outras esferas do Governo e adquiridas pelo Município.

Parágrafo único. Caso haja divergência entre as doses recebidas e o número de pessoas vacinadas, o Poder Executivo deverá justificar tal situação, informando as medidas adotadas.

Art. 4º. Os critérios e prioridades de vacinação devem obedecer às normativas determinadas pelos órgãos competentes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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