INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1560/2021

LEI Nº 1.560/2021
(07 de julho de 2021)

Autógrafo nº 060/2021
Projeto de Lei nº 059/2021
Autor: Vereador RAMON ESTEVES DE MELO ROCHA
Emenda Modificativa: nº 001/2021
Autor: Vereador MARCOS ROBERTO SOARES ANDRADE

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Guarda Municipal do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar do Ano” a ser destinado anualmente pela Câmara Municipal de Franco da Rocha a um membro da Polícia Militar, um membro da Polícia Civil, um membro da Guarda Municipal e um Membro do Corpo de Bombeiros que atuem no Município e que tenham se destacado em suas funções durante o ano.

Art. 2º. Anualmente, até o dia 31 de março, as chefias da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal do Município, encaminharão a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Parágrafo único. Fica a critério dos membros das instituições policiais a forma de escolha do homenageado.

Art. 3º. A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é patrono da polícia brasileira.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de julho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN