Retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos municipais pertencentes ao grupo de risco em decorrência do coronavírus (Covid-19). DECRETO N° 3085/2021

DECRETO Nº 3.085/2021
(15 de julho de 2021)

Dispõe sobre: “Retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos municipais pertencentes ao grupo de risco em decorrência do coronavírus (Covid-19).”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que os servidores pertencentes ao grupo de risco para a infecção do vírus SARS–COV–2 (COVID–19) já tomaram a primeira dose da vacina;
Considerando também, que parte desses servidores já foram imunizados com a segunda dose da vacina contra o Covid-19,

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporários, afastados por pertencerem ao grupo de risco para a infecção do vírus SARS–COV–2 (Covid–19), com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública e às necessidades institucionais do Município.

Art. 2º. São considerados do grupo de risco do coronavírus (Covid-19) os servidores públicos descritos nos incisos I, II e III.

I – gestantes e lactantes até 06 (seis) meses da criança, ou, excepcionalmente, a partir da recomendação do médico pediatra, de forma comprovada;

II – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com fator de risco para o Covid-19, conforme Anexo Único; e,

III – portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

Art. 3º. O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data de administração da dose da vacina anti-covid de cada servidor, conforme os períodos especificados a seguir:

a) no caso da Vacina COVISHIELD (Oxford/AstraZeneca), 28 (vinte oito) dias após a aplicação da primeira dose;

b) no caso Vacina CORONAVAC (Sinovac), 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose da vacina;

c) no caso Vacina Janssen (Ad26.COV2.S), 14 (quatorze) dias da aplicação da dose única da vacina.

Parágrafo único. As servidoras gestantes mesmo já imunizadas contra o coronavírus (Covid-19) deverão permanecer em trabalho home office.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 21 de julho de 2021.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de julho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 3.085/2021)

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN