ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ART. 1º, DA LEI Nº 041/1998, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.

LEI Nº 1.566/2021
(06 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 063/2021
Projeto de Lei nº 062/2021
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

DISPÕE SOBRE: “ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ART. 1º, DA LEI Nº 041/1998, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Acrescenta-se o §3º ao art. 1º da Lei nº 041/1998, de 14 de setembro de 1998, com os seguintes dizeres:
“Art. 1º (…)
§1º. (…)
§2º. (…)
§3º. Fica instituído os meses de julho e dezembro como de conscientização para os perigos do uso do cerol, inclusive com aumento de fiscalização nos comércios para a coibição da venda.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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