MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19) NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. DECRETO N° 3098/2021

DECRETO Nº 3.098/2021
(17 de agosto de 2021)

Dispõe sobre: “MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19) NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o Decreto nº 65.924, de 16 de agosto de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, onde diz que a Secretaria da Saúde do Estado manterá monitoramento da capacidade de resposta do sistema de saúde do Estado, mediante análise periódica dos números de novas internações e de óbitos por COVID-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, aferidos por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 05 de maio de 2020;
Considerando ainda que o Governo do Estado declarou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual até o dia 31 de dezembro de 2021, quando será feita uma análise sobre a necessidade da continuidade do uso do acessório,

DECRETA

Art. 1º. As medidas sanitárias como o uso de máscaras de proteção individual, distanciamento social e a higienização com álcool em gel são obrigatórias no município de Franco da Rocha, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a partir do dia 17 de agosto até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Todos os estabelecimentos, independente do segmento, deverão disponibilizar álcool em gel para uso dos clientes, colaboradores e frequentadores do local, assim como orientar os mesmos quanto ao uso de máscara e distanciamento social.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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