Regulamenta o inciso III dos artigos 212 e 213, da Lei Complementar nº 282/2017. DECRETO N° 3105/2021

DECRETO Nº 3.105/2021
(15 de setembro de 2021)

Dispõe sobre: “Regulamenta o inciso III dos artigos 212 e 213, da Lei Complementar nº 282/2017.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica regulamentado por este decreto o inciso III dos artigos 212 e 213, da Lei Complementar nº 282/2017.

Art. 2º. Considerar-se-á cientificado o sujeito passivo dos atos e dos procedimentos administrativos, intimações e decisões conforme disposto nos artigos 212 à 215, da Lei Complementar nº 282/2017.

I – quando na forma por comunicação digital, far-se-á o envio de mensagem pelo endereço eletrônico ou Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

§1º Considerar-se-á como data de ciência ao sujeito passivo o dia do envio da mensagem através dos seguintes meios:
a) endereço eletrônico cadastrado em sistema próprio da Prefeitura;
b) endereço eletrônico informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) endereço eletrônico informado no requerimento do processo administrativo;
d) Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

§2º Os meios de notificação ou de intimação previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput deste artigo não estão sujeitos a ordem de preferência.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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