CRIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “PROGRAMA PRACÃO – ESPAÇO PÚBLICO PARA CÃES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1588/2021

LEI Nº 1.588/2021
(16 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 091/2021
Projeto de Lei nº 091/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: “CRIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “PROGRAMA PRACÃO – ESPAÇO PÚBLICO PARA CÃES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de Franco da Rocha o “Programa Pracão – Espaço Público para Cães”.

Parágrafo único. Serão objetos do referido Programa:
I – disponibilizar espaço físico para o lazer de cães;
II – fomentar a prática de hábitos saudáveis nos animais de estimação;
III – promover o bem-estar dos cachorros;
IV – propiciar uma maior interação entre os cães e seus tutores.

Art. 2º. Para os fins de execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá adotar as seguintes medidas:
I – instalação do Pracão em áreas públicas ou privadas, consistente em espaços devidamente delimitados para o lazer de cães e seus tutores, com ou sem equipamentos de recreação, e que não ofereçam riscos à integridade física dos animais e dos munícipes;
II – promoção de eventos de incentivo à adoção consciente de animais;
III – celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com a iniciativa privada.

Art. 3º. Será permitido o trânsito de animais sem coleiras, guias e focinheiras nos espaços delimitados do Pracão.

Art. 4º. Será proibida a entrada e permanência no Pracão de animais:
I – mordedores viciosos;
II – perigosos;
III – durante o período de cio;
IV – portadores de moléstia infectocontagiosa.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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