O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. LEI N° 1587/2021

LEI Nº 1.587/2021
(16 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 089/2021
Projeto de Lei nº 089/2021
Autor: Ramon Esteves de Melo Rocha

Dispõe sobre: “O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Franco da Rocha a política de ações preventivas à depressão e ao suicídio de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino.

Art. 2º. A política de prevenção à depressão e ao suicídio de crianças e adolescentes deverá ser feita por meio de programas preventivos nas escolas, com cursos de formação e requalificação de educadores, palestras, seminários e eventos.

Art. 3º. O Poder Executivo, através de suas Secretarias afins, poderá realizar a política descrita no art. 1º, em parceria com empresas públicas, privadas, sindicatos, faculdades ou quaisquer outros órgãos com representação legal.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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