“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA DA ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE”, A SER REALIZADA ENTRE AS DATAS DE 14 A 20 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1593/2021

LEI Nº 1.593/2021
(30 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 094/2021
Projeto de Lei nº 094/2021
Autor: Vereador Ramon Esteves de Melo Rocha

Dispõe sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A “SEMANA DA ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE”, A SER REALIZADA ENTRE AS DATAS DE 14 A 20 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Franco da Rocha, a “Semana da Alimentação Consciente”, a ser realizada anualmente entre as datas de 14 a 20 de outubro.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. A semana da alimentação consciente poderá contar com ações educativas, como programas de orientação sobre práticas alimentares saudáveis e promoção da saúde através da alimentação, além da divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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