INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DO GARI”. LEI N° 1594/2021

LEI Nº 1.594/2021
(30 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 095/2021
Projeto de Lei nº 095/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DO GARI”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “Dia Municipal do Gari”, a ser comemorado anualmente na data de 16 de maio.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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