INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DO SURDO”. LEI N° 1595/2021

LEI Nº 1.595/2021
(30 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 097/2021
Projeto de Lei nº 099/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA MUNICIPAL DO SURDO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “Dia Municipal do Surdo”, a ser realizado anualmente na data de 26 de setembro.

Art. 2º. A celebração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN