INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1592/2021

LEI Nº 1.592/2021
(30 de setembro de 2021)

Autógrafo nº 093/2021
Projeto de Lei nº 093/2021
Autor: Vereador Ramon Esteves de Melo Rocha

Dispõe sobre: “INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã”, que será entregue anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.

Art. 2º. O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.

Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
I – escritório de advocacia;
II – advogado autônomo;
III – estudante de Direito;
IV – instituição acadêmica.

Art. 3º. A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros: 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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