ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.094/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 3132/2021

DECRETO Nº 3.132/2021
(01 de outubro de 2021)

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.094/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando o término das medidas de restrição para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) em todo o Estado de São Paulo,

DECRETA

Art. 1º. Este decreto altera dispositivos do Decreto nº 3.094, de 30 de julho de 2021.

Art. 2º. O art. 7º do Decreto nº 3.094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ……………..
§1º. ………………….
§2º. Para as escolas públicas da rede municipal o atendimento será de até 100% (cem por cento) dos alunos, de acordo com a capacidade da sala, desde que respeitado 1m (um metro) de distanciamento entre os alunos, utilização de máscaras obrigatórias por parte dos funcionários e estudantes (a partir da pré escola) e utilização de álcool em gel, a partir de 04 de outubro de 2021.
§3º. Será garantido o ensino remoto, com acesso à Plataforma EducaFranco apenas para os alunos com comorbidade atestada e afastamento recomendado pela autoridade médica ou em caso de suspeita, contaminação, coabitação com pessoa contaminada, para tratamento da COVID-19, também de forma atestada pela autoridade médica.
§4º. O aluno que não participar das aulas presenciais, por motivos diversos descritos no §3º terá a ausência registrada pela escola, mas poderá acessar a Plataforma EducaFranco.”

Art. 3º. Permanecem em vigor as medidas sanitárias descritas no Decreto nº 3.098, de 17 de agosto de 2021.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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