A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E VERIFICAÇÃO DO DEVIDO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL OU ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COM TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A MIL METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA OU TERRA NUA, SEJAM EMPREENDIMENTOS VERTICAIS OU HORIZONTAIS, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1596/2021

LEI Nº 1.596/2021
(13 de outubro de 2021)

Autógrafo nº 104/2021
Projeto de Lei nº 105/2021
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E VERIFICAÇÃO DO DEVIDO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL OU ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COM TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A MIL METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA OU TERRA NUA, SEJAM EMPREENDIMENTOS VERTICAIS OU HORIZONTAIS, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Franco da Rocha, obrigado a informar a Câmara Municipal de Vereadores, na pessoa do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, todos os pedidos de análise de projetos de parcelamento de solo, permissão para construir, empreender, incorporar, dentre outros, na extensão territorial do município de Franco da Rocha, que objetivem a implantação de empreendimentos residenciais, industriais, comerciais e afins com área igual ou superior a mil metros quadrados de área construída ou terra nua.

Parágrafo único. A informação deverá ser prestada até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao pedido, devendo constar as seguintes informações: tipo do empreendimento, finalidade, qualificação do solicitante (nome, CNPJ, endereço e contato), data da solicitação e número do processo administrativo.

Art. 2º. De posse dessa informação o Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha disponibilizará em mural da edilidade, exclusivo para esta finalidade, os dados recebidos do Poder Executivo.

Art. 3º. Quando julgar necessário poderão os interessados solicitar audiência pública ao Secretário de Infraestrutura e Habitação para sanar dúvidas quanto aos impactos ambientais e de vizinhança dos respectivos empreendimentos, o qual deverá atender o quanto solicitado no prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo do pedido na secretaria.

Art. 4º. Poderão solicitar audiência pública os seguintes:
I – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Franco da Rocha;
II – Presidência da Comissão de Habitação, Obras e Infraestrutura Municipal;
III – Presidência da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana;
IV – Presidência da Comissão de Saúde e Assistência e Previdência Social;
V – Presidência da Comissão de Defesa e Preservação do Meio Ambiente;
VI – Ministério Público do Estado de São Paulo;
VII – Sociedade Civil Organizada.

Art. 5º. A audiência pública terá por finalidade verificar, dentro do papel fiscalizatório do Poder Legislativo, a compatibilidade com o “estudo de impacto ambiental” e/ou “estudo de impacto de vizinhança”, demonstrando também para a sociedade em geral e aos interessados o atendimento as contrapartidas exigidas pela municipalidade, tudo isso por Franco da Rocha estar inserida Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery.

Art. 6º. Esta lei abrange os empreendimentos em execução, anteriores a sua vigência, entende-se como execução aqueles empreendimentos que tiveram seu HABITE-SE expedido.

Art. 7º. Poderá a Câmara de Vereadores do Município de Franco da Rocha, através da Comissão de Habitação, Obras e Infraestrutura Municipal contratar profissional técnico para melhor auxiliar seu trabalho de fiscalização.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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