DIRETRIZES PARA FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E LAZER POR MEIO DE INCENTIVO A NARRAÇÕES ESPORTIVAS NOS JOGOS E EVENTOS DA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1598/2021

LEI Nº 1.598/2021
(13 de outubro de 2021)

Autógrafo nº 102/2021
Projeto de Lei nº 103/2021
Autor: Vereador/1º Secretário Edilson Marques de Carvalho

Dispõe sobre: “DIRETRIZES PARA FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E LAZER POR MEIO DE INCENTIVO A NARRAÇÕES ESPORTIVAS NOS JOGOS E EVENTOS DA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para fomentar o Esporte, Cultura e Lazer no Município de Franco da Rocha, por meio de incentivo a narrações esportivas em jogos e eventos.

Art. 2º. As ações instituídas por esta lei têm como objetivos desenvolver projetos que tragam melhorias ao esporte, por meio de parcerias com locutores esportivos, profissionais da área, visando agregar aos eventos a prática da narração esportiva.

Art. 3º. O poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com pessoas ou entidades públicas, particulares para a consecução desta lei.

Art. 4º. A duração, as datas e os horários dos jogos com narração serão definidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.

Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN