LIBERAÇÃO DE ANIMAIS EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1600/2021

LEI nº 1.600/2021
(18 de outubro de 2021)

AUTÓGRAFO: nº 103/2021
PROJETO DE LEI: nº 104/2021
AUTOR: VEREADOR/2º SECRETÁRIO ANDERSON JOSÉ FIDELIS

DISPÕE SOBRE: “LIBERAÇÃO DE ANIMAIS EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que, em razão do Autógrafo nº 103/2021 – oriundo do Projeto de Lei nº 104/2021 ter sido sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal, conforme o disposto no § 2º do art. 179 do Regimento Interno, eu RODRIGO VINICIUS DE LIMA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a entrada de animais em hospitais públicos e privados para visitas a pacientes internados no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º Só será permitida a entrada de animais que possuam comprovante de vacinação, estejam higienizados e sejam dóceis.

Parágrafo Único – A entrada de cães será permitida somente se estiverem com guia.

Art. 3º A entrada e permanência dos pets será de no máximo 20 minutos mediante autorização da enfermeira chefe do setor.

Art. 4º Os estabelecimentos previstos no artigo 1º terão 3 (três) meses para se adequarem às disposições desta Lei, a contar da data da publicação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, caso necessário, autorizado baixar normas complementares a execução da presente lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

RODRIGO VINICIUS DE LIMA
Presidente

P U B L I C A D A na Secretaria Legislativa de Administração e a cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

GILMAURO PAULINO DA SILVA
Secretário Legislativo de Administração

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN