A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1601/2021

LEI Nº 1.601/2021
(21 de outubro de 2021)

Autógrafo nº 096/2021
Projeto de Lei nº 096/2021
Autor: Vereador/Vice Presidente César Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: “A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, apresentei veto parcial ao Projeto de Lei nº 096/2021 e tendo o mesmo sido ACATADO, sanciono parcialmente a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. VETADO.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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