ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.561, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 – Rua Celso Mayer Garcia. LEI N° 1603/2021

LEI Nº 1.603/2021
(21 de outubro de 2021)

Autógrafo nº 110/2021
Projeto de Lei nº 109/2021
Autor: Vereador Alexsander dos Santos

Dispõe sobre: “ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.561, DE 06 DE AGOSTO DE 2021”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei municipal nº 1.561, de 06 de agosto de 2021, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominada “RUA CELSO MAYER GARCIA”, a Rua nº 02, localizada depois de contados 820m, da confluência da SP-354 (Km 48,50) com a Estrada Municipal, no Condomínio Cristal Parque, Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres: RUA CELSO MAYER GARCIA.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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