CRIA O “PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA – CINEMA NOS BAIRROS” EM BAIRROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1.606/2021
(08 de novembro de 2021)

Autógrafo nº 115/2021
Projeto de Lei nº 114/2021
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: CRIA O “PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA – CINEMA NOS BAIRROS” EM BAIRROS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de Franco da Rocha o “Programa de Incentivo à Cultura – Cinema nos Bairros”, onde serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§1º A exibição dos filmes e/ou documentários deverão ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso ao público, como as praças, parques e afins.
§2º Os filmes deverão ser preferencialmente nacionais e com censura livre.

Art. 2º. O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima 07 (sete) dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar e divulgar o programa.
§1º As empresas privadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, através da distribuição de brindes.
§2º Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de bebidas alcoólicas durante as exibições.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de novembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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