INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E COMBATE A DIABETES. LEI N° 1605/2021

LEI Nº 1.605/2021
(08 de novembro de 2021)

Autógrafo nº 111/2021
Projeto de Lei nº 110/2021
Autor: Vereador Ramon Esteves de Melo Rocha

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E COMBATE A DIABETES.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a “Semana de Orientação e Combate a Diabetes”, a ser realizada anualmente nos dias 12 a 18 de novembro.

Art. 2º. A presente lei possui o seguinte objetivo:

Parágrafo único. Conscientizar e esclarecer a população a respeito da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de novembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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