ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.596, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. LEI N° 1610/2021

LEI Nº 1.610/2021
(18 de novembro de 2021)

Autógrafo nº 120/2021
Projeto de Lei nº 118/2021
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima e demais Vereadores

Dispõe sobre: “ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.596, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Municipal nº 1.596, de 13 de outubro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º. Quando julgar necessário poderão os interessados solicitar comparecimento em audiência pública do solicitante, seja pessoa física ou jurídica, e/ou do Secretário de Infraestrutura e Habitação, bem como de qualquer outra autoridade para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos quanto aos impactos ambientais e de vizinhança dos respectivos empreendimentos, o qual deverá atender o quanto solicitado no prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo do pedido na secretaria.

Art. 4º. Poderão solicitar audiência pública os seguintes:
I – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Franco da Rocha;
II – Comissão de Habitação, Obras e Infraestrutura Municipal;
III – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana;
IV – Comissão de Saúde e Assistência e Previdência Social;
V – Comissão de Defesa e Preservação do Meio Ambiente;
VI – Ministério Público do Estado de São Paulo;
VII – Sociedade Civil Organizada.

Art. 6º. Esta lei abrange os empreendimentos novos e os em execução, mesmo que anteriores a sua vigência, entendendo-se como “execução” aqueles empreendimentos que não tiveram seu HABITE-SE expedido.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de novembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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