INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1611/2021

LEI Nº 1.611/2021
(18 de novembro de 2021)

Autógrafo nº 117/2021
Projeto de Lei nº 116/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Franco da Rocha, a semana da pessoa com deficiência física e/ou Mobilidade Reduzida e Deficiência Intelectual, que ocorrerá anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo único. As ações poderão ocorrer sempre próximo a data de 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

Art. 2º. A semana da pessoa com deficiência física e/ou Mobilidade Reduzida e Deficiência Intelectual terá por finalidades:
I – promover atividades sobre a temática das deficiências, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiência;
II – promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva;
III – vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade;
IV – refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os ambientes sociais.

Art. 3º. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará através das secretarias competentes as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de novembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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