ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL EM EVENTOS E OFICINAS DO ESPORTE, NO MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1614/2021

LEI Nº 1.614/2021
(07 de dezembro de 2021)

Autógrafo nº 122/2021
Projeto de Lei nº 120/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL EM EVENTOS E OFICINAS DO ESPORTE, NO MUNICIPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o estímulo à participação de pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em eventos e oficinas do esporte, no Município de Franco da Rocha.

§1º As oficinas e eventos de esportes deverão dispor 10% (dez por cento) de suas vagas para pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

§2º Para que possam fazer jus a tal direito, os atletas deverão comprovar sua deficiência por meio de laudo médico que ateste as suas limitações.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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