PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1615/2021

LEI Nº 1.615/2021
(07 de dezembro de 2021)

Autógrafo nº 123/2021
Projeto de Lei nº 121/2021
Autor: Vereador Marcos Roberto Soares Andrade

Dispõe sobre: “PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Institui no Município de Franco da Rocha a proibição de contratar, a qualquer título, pessoas condenadas por praticarem violência doméstica – Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2021 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º. Considera-se a condenação a partir do trânsito em julgado da sentença.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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