Altera a Lei Complementar nº 263/2017, que regulamentou o §3º e a alínea “a”, do inciso II, do art. 441 da Lei Complementar nº 251/2016, criando faixas de valores na designação do Coordenador de Secretaria, de acordo com o número de turmas da Unidade Escolar. LEI COMPLEMENTAR N° 377/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 377/2021
(15 de dezembro de 2021)

Autógrafo nº 129/2021
Projeto de Lei Complementar nº 022/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar nº 263/2017, que regulamentou o §3º e a alínea “a”, do inciso II, do art. 441 da Lei Complementar nº 251/2016, criando faixas de valores na designação do Coordenador de Secretaria, de acordo com o número de turmas da Unidade Escolar.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Ficam revogados os §1º, §2º, §3º e §4º do art. 1º da Lei Complementar nº 263/2017.

Art. 2º. O art. 3º da Lei Complementar nº 263/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A base de cálculo do valor da designação do Coordenador de Secretaria será feita a partir do salário base do cargo de Agente de Gestão Escolar, no Nível I, Grau A, conforme anexo IV, da Lei Complementar nº 252, de 04 de abril de 2016.

Parágrafo único. A referência para a definição dos valores da designação na função do Coordenador de Secretaria será definida pelo do número de turmas de alunos da Unidade Escolar para o qual será designado, na seguinte conformidade:

Nº TURMAS
PERCENTUAL DA DESIGNAÇÃO DE ACORDO COM O NÚMERO DE TURMAS DA UNIDADE ESCOLAR DE DESIGNAÇÃO
Até 7 turmas
Coordenador de Secretaria I
30%
De 8 a 15 turmas
Coordenador de Secretaria II
35%
De 16 a 24 turmas
Coordenador de Secretaria III
40%
A partir de 25 turmas
Coordenador de Secretaria IV
45%

Art. 3º. O art. 4º da Lei Complementar nº 263/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A designação do Coordenador de Secretaria será encaminhada a partir da indicação do Diretor Escolar da respectiva Unidade Escolar, ouvido o Conselho de Escola”.

Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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