Altera a redação Lei nº 944/2013, alterada pelas Leis nºs 1.388/2019 e 1.434/2020. LEI N° 1621/2021

LEI Nº 1.621/2021
(15 de dezembro de 2021)

Autógrafo nº 135/2021
Projeto de Lei nº 128/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera a redação Lei nº 944/2013, alterada pelas Leis nºs 1.388/2019 e 1.434/2020”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei altera os dispositivos da Lei nº 944/2013, na seguinte conformidade:

Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º…..

§3º. O Plano de Trabalho poderá ser alterado, caso ocorra ao longo do exercício imprevistos relacionados à manutenção e correção predial ou de equipamentos.
§4º. Na ocorrência de fato imprevisto que exija a manutenção e correção predial ou de equipamentos, a solicitação dos recursos extras deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos do serviço e cópia do extrato bancário, referente a conta do PDDE;”

Art. 3º. O art. 5º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º…..
……
V – na contratação de serviços contábeis e cartoriais da APM;
VI – na implementação de elementos construtivos que atendam às necessidades de segurança e bem-estar dos usuários;
VII – na aquisição de livros paradidáticos para constituir, completar e atualizar o acervo das salas de leitura, a partir de proposta a ser aprovada pelo Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

VIII – no financiamento de atividades de interesse da comunidade escolar, a partir de proposta a ser aprovada pelo Núcleo Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
IX – no custeio de serviços de lógica e conectividade, em especial para a melhoria da velocidade da rede mundial de computadores.”

Art. 4º. O art. 9º da Lei nº 944/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. As escolas receberão o valor per capita/ano de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno matriculado.

Parágrafo único. Os repasses serão programados de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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