Cancelamento das festividades de Carnaval do ano de 2022. DECRETO N° 3179/2022

DECRETO Nº 3.179/2022
(26 de janeiro de 2022)

Dispõe sobre: “Cancelamento das festividades de Carnaval do ano de 2022”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 2.865/2020, de 16 de março de 2020, que declara “Estado de Emergência na Saúde Pública no Município de Franco da Rocha”;
Considerando a necessidade de avaliação periódica das normas municipais relativas às ações de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da COVID-19 em seu território;
Considerando o disposto nos artigos 23, II; 198, I e 200, II da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidarem da saúde, notadamente diante do contexto excepcional de enfrentamento da pandemia e os reflexos causados por ela no âmbito socioeconômico;
Considerando que as festividades públicas e de rua geram grande aglomeração e, embora tenha havido flexibilização nas restrições, a pandemia não se findou, razão pela qual é adequado o cancelamento das festividades de comemoração do carnaval de 2022, como medida de prevenção e segurança, especialmente pelo avanço da variante ômicron no mundo;
Considerando o exercício de poder de polícia sanitária exercido pelo Município, sobretudo com relação às ações de isolamento, quarentena e interdição de locomoção, circulação, funcionamento de atividades e serviços, todas as quais levadas a efeito em consonância com o que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6341),

DECRETA

Art. 1º. Fica proibida a realização de eventos carnavalescos, tais como: desfiles, bailes, festas, aglomerações, blocos de rua e outras comemorações e festividades de Carnaval no município de Franco da Rocha.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo abrange a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada em 2022, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. O descumprimento ao disposto neste decreto resultará na aplicação de multa ao responsável pelo evento, no importe de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMs – Unidade Fiscal do Município.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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