Altera dispositivos da Lei nº 1.626, de 25 de fevereiro de 2022. LEI N° 1631/2022
LEI Nº 1.631/2022
(15 de março de 2022)
Autógrafo nº 012/2022
Projeto de Lei nº 009/2022
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.626, de 25 de fevereiro de 2022.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 1.626/2022, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. O art. 4º passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 4º. ………………………..
I – …………………………………..;
II – ………………………………….;
III – ………………………………..;
IV – famílias que incluam gestantes terão acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 3º. O art. 6º passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 6º. …………………………
I – …………………………………..;
II – ………………………………….;
III – ………………………………..;
IV – ………………………………….;
V – ………………………………..;
VI – comprovante de acompanhamento pré-natal, quando houver.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 2022.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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