Altera dispositivos da Lei nº 1.413/2019.

LEI Nº 1.638/2022
(19 de abril de 2022)

Autógrafo nº 025/2022
Projeto de Lei nº 018/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.413/2019.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.413/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos da Cidade de Franco da Rocha, “A SEMANA DA DIVERSIDADE”, a ser celebrada todo ano no mês de junho.

Parágrafo único. Durante a “Semana da Diversidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha e de Inclusão Social da Diversidade”, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização acerca dos direitos da comunidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha, tais como:
I – realização de palestras e debates públicos acerca da política municipal de direitos da comunidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha;
II – manifestação cultural e artística LGBTQIA+ de Franco da Rocha, tais como teatro, cinema, desfiles, shows, feiras, oficinas e concursos culturais;
III – divulgação de campanhas de combate ao preconceito e à violência contra a comunidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha nas diversas mídias;
IV – realização de eventos esportivos com a participação da comunidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha;
V – mobilização da população franco-rochense para o engajamento na causa LGBTQIA+;
VI – capacitação dos servidores públicos municipais no processo de qualificação em direitos da comunidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha;
VII – realização da parada “Orgulho LGBTQIA+ de Franco da Rocha”.

Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 1.413/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A semana possui o condão de estimular o debate e respeito em relação às pessoas de diferentes orientações sexuais, de modo a promover a igualdade de tratamento sem discriminações em relação a todas as pessoas.

§1º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que for necessário, para promover eventos, palestras, debates e festividades, a fim de executá-la.

§2º Para os fins de execução desta lei o Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com entidades e/ou associações devidamente constituídas e sediada no município de Franco da Rocha, que atuem em defesa da comunidade LGBTQIA+ constituída há mais de 2 (dois) anos, disponibilizando equipamentos públicos para a realização da Semana da Diversidade LGBTQIA+ de Franco da Rocha”.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de abril de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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