INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS. LEI N° 1639/2022

LEI Nº 1.639/2022
(29 de abril de 2022)

Autógrafo nº 027/2022
Projeto de Lei nº 021/2022
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Franco da Rocha o mês de setembro como o mês destinado à divulgação e conscientização da importância da doação de órgãos.

Art. 2º. A presente lei possui tem como objetivo conscientizar e esclarecer a população a respeito do tema e da importância de ser um doador.

Art. 3º. A Campanha “Setembro Verde” será comemorada anualmente, no mês de setembro, na semana do dia 27, que é o dia nacional da doação de órgãos.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 4º. Os Poderes Legislativo e Executivo fomentarão iluminação com a cor verde, oficial da campanha, em sua sede.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de abril de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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