INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.646/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 031/2022
Projeto de Lei nº 025/2022
Autor: Vereador Ramon Esteves de Melo Rocha

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” a ser realizada, anualmente, na 1° semana do mês de Maio.

Art. 2º. Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 9ª série do ensino fundamental.

Art. 3º. O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem o objetivo de:
I – informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II – esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III – apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;
IV – esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V – informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.

Art. 4º. As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

Art. 5º. Para a melhor consecução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Emprego e Empreendedorismo e a entidade escolar, poderão convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.

Art. 6º. Para execução da presente lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 7º. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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