INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA “FAMÍLIA VAI À ESCOLA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.648/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 033/2022
Projeto de Lei nº 028/2022
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA “FAMÍLIA VAI À ESCOLA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o Programa “Família vai à escola” que consiste em incentivar e apoiar a abertura das escolas aos finais de semana visando a adoção de novas práticas de aprendizagem e proporcionando oportunidades de promoção e exercício da cidadania.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá realizar ações aos finais de semana com oficinas, palestras, cursos, atividades esportivas, culturais e pedagógicas envolvendo alunos, jovens, crianças, adultos, pais, responsáveis e idosos.

Art. 3º. Poderão ser firmadas parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento deste projeto, privilegiando ações e programas que não envolvam custos para a Administração Pública.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN