INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA “FAMÍLIA VAI À ESCOLA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.648/2022
(11 de maio de 2022)
Autógrafo nº 033/2022
Projeto de Lei nº 028/2022
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira
DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O PROGRAMA “FAMÍLIA VAI À ESCOLA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o Programa “Família vai à escola” que consiste em incentivar e apoiar a abertura das escolas aos finais de semana visando a adoção de novas práticas de aprendizagem e proporcionando oportunidades de promoção e exercício da cidadania.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá realizar ações aos finais de semana com oficinas, palestras, cursos, atividades esportivas, culturais e pedagógicas envolvendo alunos, jovens, crianças, adultos, pais, responsáveis e idosos.
Art. 3º. Poderão ser firmadas parcerias entre o Poder Público e pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento deste projeto, privilegiando ações e programas que não envolvam custos para a Administração Pública.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
Clique aqui para acessar o PDF