INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHANTES DE PARTO, “DOULAS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1.643/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 028/2022
Projeto de Lei nº 022/2022
Autor: Vereador/2º Secretário Anderson José Fidelis

Dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHANTES DE PARTO, “DOULAS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “Programa de Acompanhantes de Parto – Doulas”, no âmbito do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. As Maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, sempre que solicitados, deverão permitir a presença de doulas, com certificação ocupacional, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

Parágrafo único. Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que prestam suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, a fim de favorecer a evolução do parto e ajudar na garantia do bem-estar à gestante.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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