O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA MATRÍCULA E NA TRANSFERÊNCIA DA MATRÍCULA DOS FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS CRECHES E NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.647/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 032/2022
Projeto de Lei nº 027/2022
Autor: Vereador/2º Secretário Anderson José Fidelis

DISPÕE SOBRE: “O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA MATRÍCULA E NA TRANSFERÊNCIA DA MATRÍCULA DOS FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS CRECHES E NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído que toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do art. 7º, inciso I a V, da lei Federal nº 11.340, de 2016, terá direito de preferência na matrícula e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas creches e nas escolas municipais de Franco da Rocha.

Art. 2º. Para ter direito de preferência na matrícula e na transferência da matrícula prevista nesta lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do Boletim de Ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente o suposto agressor, ou:
II – cópia da decisão judicial que concede medida protetiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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