Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com instituições financeiras públicas e privadas, com a garantia da União, e dá outras providências.

LEI Nº 1.653/2022
(01 de junho de 2022)

Autógrafo nº 047/2022
Projeto de Lei nº 031/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com instituições financeiras públicas e privadas, com a garantia da União, e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito em moeda nacional com instituições financeiras públicas privadas, com a garantia da União, até o valor de R$ 55.500.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), destinados ao desenvolvimento do Plano Plurianual (PPA) e do Plano de Governo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. A destinação da operação de crédito citada no “caput” consta do Anexo Único, que será parte integrante desta lei.

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável r irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157, alínea “a”, do inciso I e o inciso II do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do §1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e art. 42 e inciso IV do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações ou aos pagamentos dos encargos, relativo ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º desta lei.

Art. 5º. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de junho de 2022.

LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal em exercício

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO ÚNICO

Tipo de investimento

Objeto
Reforma e ampliação

Escolas Municipais
Ampliação

CRAS

Ampliação
UBS
Reconstrução

diversas ruas e avenidas
Urbanização

vielas

Recapeamento
diversas ruas e avenidas

Pavimentação
diversas ruas e avenidas
Reforma e ampliação
Parque Municipal Benedito Bueno de Morais

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