Cria o Projeto Escola Aberta, como política pública de integração da Escola com a Comunidade.

LEI Nº 1.663/2022
(20 de junho de 2022)

Autógrafo nº 049/2022
Projeto de Lei nº 045/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Cria o Projeto Escola Aberta, como política pública de integração da Escola com a Comunidade”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa Escola Aberta como política pública de integração da Escola e Comunidade, com foco na comunidade escolar.

Art. 2º. O programa objetiva fortalecer a relação escola e família, visando a melhoria do aprendizado dos alunos e na qualidade do ensino e de vida, a partir da descentralização das atividades de esporte, cultura e lazer, resultando na aproximação da municipalidade com os moradores que mais necessitam dos serviços públicos.

Art. 3º. Consiste o programa na realização de atividades de cultura, esporte, lazer, orientações de saúde e da assistência e desenvolvimento social para a população com dificuldades de acesso aos serviços públicos municipais.

Art. 4º. O programa será implantado nas escolas municipais de Ensino Fundamental, respeitado o princípio da territorialidade, priorizando as localidades que contem com equipamentos e programas da Secretaria da Saúde (UBSs) e da Assistência Social (CRAS) e mais distantes do centro da cidade e dos bairros que já contam com equipamentos de esporte e cultura.

Art. 5º. A implantação do “Programa Escola Aberta” em uma determinada Unidade Escolar deverá ser condicionado à adesão desta, ouvido o Conselho Escolar.

Art. 6º. A Secretaria da Educação e Cultura definirá a ordem de prioridade das escolas que poderão aderir ao programa.

Art. 7º. A definição do número de escolas atendidas estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 8º. As atividades de esporte e cultura do programa poderão ocorrer na seguinte conformidade:
I – durante a semana após o horário letivo;
II – durante a semana após o horário letivo e aos finais de semana.

Parágrafo único. As atividades do Programa Escola Aberta não serão suspensas durante as férias escolares de janeiro.

Art. 9º. O custeio referente à infraestrutura do programa, como recursos humanos de gestão e apoio, além dos serviços, equipamentos e materiais relacionados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Art. 10. O custeio das oficinas coordenadas pela Secretaria de Esporte e pela Secretaria Adjunta da Cultura, no que diz respeito aos recursos humanos, materiais e equipamentos utilizados nestas serão de responsabilidade das respectivas pastas.

Art. 11. A Unidade Escolar poderá colaborar com o custeio das oficinas, por meio do compartilhamento de equipamentos do seu próprio patrimônio, ouvido os colegiados locais.

Art. 12. A Unidade Escolar que aderir ao Programa Escola Aberta poderá solicitar recursos financeiros complementares previstos no inciso VIII, do art. 5º, da Lei nº 944/2013, alterada pela Lei nº 1.621/2021.

Art. 13. A Unidade Escolar que aderir ao Programa aos finais de semana poderá indicar servidor responsável, devendo este ser contemplado com gratificação a título de Atividade Complementar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 388/2022.

Art. 14. A participação nas atividades será precedida de inscrição dos interessados.

Art. 15. As oficinas serão implantadas a partir de um número mínimo de inscritos estabelecidos pelos oficineiros.

Art. 16. Para o desenvolvimento do Programa admitir-se-á o trabalho voluntário, nos termos da Lei Municipal nº 451/2004.

Art. 17. O Coordenador Geral do programa será vinculado à Secretaria da Educação e Cultura, podendo as demais pastas contar com seus coordenadores específicos.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de junho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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