CONFERE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1666/2022

LEI Nº 1.666/2022
(21 de junho de 2022)

Autógrafo nº 051/2022
Projeto de Lei nº 048/2022
Autor: Vereador / 2º Secretário Anderson José Fidelis

Dispõe sobre: “CONFERE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo único. A determinação a que se refere o art.1º garante direito a atendimento prioritário na fila de bancos, casas lotéricas, supermercados e/ou congêneres.

Art. 2º. As concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar acesso aos assentos de prioridade.

Art. 3º. O benefício objeto desta lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais tratamentos elencados no art. 1º, sendo documento hábil a fim de comprovação das condições exigidas o atestado fornecido pelo médico que está realizando o tratamento.

Art. 4º. O Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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