INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. LEI N° 1664/2022

LEI Nº 1.664/2022
(21 de junho de 2022)

Autógrafo nº 052/2022
Projeto de Lei nº 050/2022
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o “Dia da conscientização da violência contra a pessoa idosa”, a ser comemorado anualmente na data de 15 de junho.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município e a simbologia da campanha será a entrega de violetas.

Parágrafo único. Os próprios públicos poderão ser iluminados com a cor violeta para divulgação da campanha.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN