CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA PREVENÇÃO DE ASSÉDIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECRETO N° 3261/2022

DECRETO Nº 3.261/2022
(21 de julho de 2022)

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA PREVENÇÃO DE ASSÉDIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 251/2016, no art.. 262., Seção I, que dispõem sobre a Comissão Permanente de Sindicância;
Considerando as disposições do art. 232, da Lei Complementar nº 251/2016, que versa sobre as condutas que caracterizam o Assédio Moral;
Considerando Decreto Municipal nº 2.653/2018, que dispõe sobre a prevenção e punição de assédio nas dependências da Administração Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Assédio Moral e Sexual, que terá as funções seguintes:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências ao setor competente, qual seja: Diretoria de Gestão de Pessoas, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Parágrafo único. A Comissão criada por força deste decreto não substitui as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º. Integram a Comissão:
I – 01 (um) servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas, que será o Presidente da Comissão;
II – 01 (um) servidor da Escola de Governo;
III – 01 (um) servidor da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV – 01 (um) servidor da Secretaria de Educação e Cultura;
V – 01 (um) servidor da Secretaria da Saúde;
VI – 01 (um) servidor da Secretaria de Governo;
VII – 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Franco da Rocha.

Art. 3º. Os servidores municipais que farão parte da Comissão serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.

Art. 4º. A comissão deliberará sobre, a organização e periodicidade das reuniões.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de julho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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