Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que específica. DECRETO N° 3262/2022

DECRETO Nº 3.262/2022
(21 de julho de 2022)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que específica”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41; e,
Considerando o disposto no Processo Interno nº 5321/2021,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras denominada como Lote 03 da Quadra A2, totalizando 125,00m², localizada na Rua Pedro Rais (antiga Rua 1), do loteamento denominado “Parque Monte Verde Novo”, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 042-132-54-04-0125-000-00, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes: “medindo 5,00m de frente para a Rua Pedro Rais (antiga |Rua 1); do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 25,00m, confrontando com o lote 4; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 2; e nos fundos mede 5,00m, confrontando com passagem de servidão”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a implantação de escola estadual.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de julho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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