CRIA O SELO “PET FRIENDLY” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.669/2022
(01 de agosto de 2022)

Autógrafo nº 057/2022
Projeto de Lei nº 053/2022
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: “CRIA O SELO “PET FRIENDLY” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, COMO FORMA DE CERTIFICAÇÃO OFICIAL AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS QUE PROMOVAM O BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Franco da Rocha o Selo “PET FRIENDLY”, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar animal.

Parágrafo único. Os objetivos primordiais desta lei são a promoção do bem-estar animal e o estímulo à convivência harmônica entre animais domésticos e seres humanos nos espaços públicos ou privados, respeitando-se os limites e especificações de cada localidade.

Art. 2º. O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de agosto de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN