Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 1.663, de 20 de junho de 2022.

LEI Nº 1.671/2022
(12 de agosto de 2022)

Autógrafo nº 069/2022
Projeto de Lei nº 060/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 1.663, de 20 de junho de 2022.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.663, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Para o desenvolvimento do Programa admitir-se-á o trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 595, de 10 de novembro de 2006.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de agosto de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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