INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E NO CALENDÁRIO OFICIAL “O DIA DO ENFERMEIRO(A), DO TÉCNICO(A) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E A SEMANA DA ENFERMAGEM.”

LEI Nº 1.676/2022
(25 de agosto de 2022)

Autógrafo nº 071/2022
Projeto de Lei nº 062/2022
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E NO CALENDÁRIO OFICIAL “O DIA DO ENFERMEIRO(A), DO TÉCNICO(A) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E A SEMANA DA ENFERMAGEM.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Franco da Rocha, o “Dia do Enfermeiro(a)” a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio; o dia do Técnico(a) e Auxiliar de Enfermagem a ser comemorado anualmente no dia 20 de Maio e a Semana da Enfermagem a ser comemorada anualmente de 12 a 20 de Maio.

Art. 2º. A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º. Fica facultado ao Poder Executivo conceder Ponto Facultativo a estes profissionais no referido mês, bem como regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 4º. Após a instituição da Semana, o Poder Executivo programará as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.

Art. 5º. Para evitar ônus ao Poder Executivo, o mesmo fica autorizado a realizar convênios com entidades da iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da Semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de agosto de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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