RESERVA DE HORÁRIOS PARA O FUTEBOL FEMININO NOS CAMPOS E QUADRAS PÚBLICOS E PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.674/2022
(25 de agosto de 2022)

Autógrafo nº 068/2022
Projeto de Lei nº 058/2022
Autor: Vereador Alexsander dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: “RESERVA DE HORÁRIOS PARA O FUTEBOL FEMININO NOS CAMPOS E QUADRAS PÚBLICOS E PARTICULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica determinado que os campos e quadras públicos, concedidos ou não a particulares, situados no Município de Franco da Rocha deverão disponibilizar no mínimo duas horas semanais gratuitas para a prática do futebol feminino.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de agosto de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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