INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O “PROGRAMA DOADORES DO FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.682/2022
(04 de outubro de 2022)

Autógrafo nº 078/2022
Projeto de Lei nº 073/2022
Autor: Vereador Ramon Esteves de Melo Rocha

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O “PROGRAMA DOADORES DO FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal, o “Programa Doadores do Futuro”, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º. O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.

Art. 3º. O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando a orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de outubro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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