Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.575/2021. LEI N° 1683/2022

LEI Nº 1.683/2022
(25 de outubro de 2022)

Autógrafo nº 082/2022
Projeto de Lei nº 078/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.575/2021.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 1.575/2021, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas – COMAD – será constituído por membros titulares, com mandato de 02 (dois) anos, a saber:

I – 06 (seis) representantes do poder público, e respectivos suplentes, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal (GAEP).

II – 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, e respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes de entidades de representação popular;
b) 02 (dois) representantes de grupos de autoajuda, usuários e familiares relacionados ao álcool e outras drogas;
c) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
d) 01 (um) representante do SAICA (Serviço de Acolhimento Criança e Adolescente).

§1º. (…)
§2º. (…).”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de outubro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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